Fazer trajetos durante a noite é comum para muitos motoristas caminhoneiros. Entretanto, alguns cuidados são necessários para garantir a segurança individual e coletiva. Separamos 05 dicas para que as suas viagens noturnas sejam ainda mais seguras.
É através das lanternas e faróis que os outros motoristas vão conseguir te enxergar. Portanto, é preciso uma atenção redobrada com a iluminação do veículo.
O condutor tem a responsabilidade de usar o farol de forma adequada, para não ofuscar a visão de outros motoristas. Já com o uso das lanternas, como a luz de freio, seta, pisca alerta, é possível sinalizar aos outros condutores as ações na pista.
Os faróis dianteiros precisam estar bem regulados. Uma dica é posicionar o caminhão em frente a uma parede e analisar se o facho de luz está correto.
Na H3 desenvolvemos peças exclusivas para fornecer iluminação segura e eficiente na rotina do caminhoneiro.
O caminhão é o principal instrumento de trabalho do motorista, portanto garantir que se encontre em perfeitas condições de trafegar é primordial.
A manutenção preventiva permite acompanhar o desgaste dos componentes, reduzir gastos com reparos emergenciais, além atuar na prevenção direta de acidentes decorrentes de falhas mecânicas.
O entardecer e o amanhecer são momentos críticos de visibilidade. Nesses horários, há claridade, mas não o suficiente para que o motorista enxergue à distância.
É importante evitar paradas não programadas na autoestrada. Planejar a alimentação, o abastecimento, paradas para descanso faz toda a diferença.
Dirigir com cansaço excessivo, preocupação, mal alimentado, pode interferir diretamente na capacidade de condução. Além de que, evitar paradas não programadas previne sinistros.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista pode ser multado nas seguintes condições:
Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. Infração – Grave;
Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. Infração – Leve;
Art. 230. Conduzir o veículo:
XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. Infração – Grave;
XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Infração – Média;
Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. Infração – Média;
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento.
I – deixar de manter acesa a luz baixa.
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.
II – deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração.
III – deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite.
Infração – Média;
Art. 251. Utilizar as luzes do veículo
I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência
II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações.
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.
Infração – Média;
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