05 dicas importantes para dirigir a noite com mais segurança!

Fazer trajetos durante a noite é comum para muitos motoristas caminhoneiros. Entretanto, alguns cuidados são necessários para garantir a segurança individual e coletiva. Separamos 05 dicas para que as suas viagens noturnas sejam ainda mais seguras.

 

01 Iluminação Adequada

É através das lanternas e faróis que os outros motoristas vão conseguir te enxergar. Portanto, é preciso uma atenção redobrada com a iluminação do veículo.

O condutor tem a responsabilidade de usar o farol de forma adequada, para não ofuscar a visão de outros motoristas. Já com o uso das lanternas, como a luz de freio, seta, pisca alerta, é possível sinalizar aos outros condutores as ações na pista.

Os faróis dianteiros precisam estar bem regulados. Uma dica é posicionar o caminhão em frente a uma parede e analisar se o facho de luz está correto.

Na H3 desenvolvemos peças exclusivas para fornecer iluminação segura e eficiente na rotina do caminhoneiro.

 

02 Mantenha a manutenção em dia

O caminhão é o principal instrumento de trabalho do motorista, portanto garantir que se encontre em perfeitas condições de trafegar é primordial.

A manutenção preventiva permite acompanhar o desgaste dos componentes, reduzir gastos com reparos emergenciais, além atuar na prevenção direta de acidentes decorrentes de falhas mecânicas.

 

03 Ao entardecer use óculos escuros

O entardecer e o amanhecer são momentos críticos de visibilidade. Nesses horários, há claridade, mas não o suficiente para que o motorista enxergue à distância.

 

04 Planeje Paradas

É importante evitar paradas não programadas na autoestrada. Planejar a alimentação, o abastecimento, paradas para descanso faz toda a diferença.

Dirigir com cansaço excessivo, preocupação, mal alimentado, pode interferir diretamente na capacidade de condução. Além de que, evitar paradas não programadas previne sinistros.

 

05 Fique atento às Leis

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista pode ser multado nas seguintes condições:

Art. 223. Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. Infração – Grave;

 

Art. 224. Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública. Infração – Leve;

 

Art. 230. Conduzir o veículo:

XIII – com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. Infração – Grave;

XXII – com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. Infração – Média;

 

Art. 249. Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. Infração – Média;

 

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento.

I – deixar de manter acesa a luz baixa.

a) durante a noite;

b) de dia, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias.

II – deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração.

III – deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite.

Infração – Média;

 

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo

I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência

II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações.

a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;

b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;

c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta.

Infração – Média;

 

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